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Após um longo período de doze anos de tramitação, a Justiça finalmente ratificou uma decisão que declara como abusivas diversas cláusulas presentes em contratos habitacionais.

Os consumidores que desembolsaram valores em virtude dessas cláusulas agora têm o direito de entrar com ações individuais para pleitear o ressarcimento dos montantes pagos. A ação, inicialmente apresentada em 2011 pela Promotoria do Consumidor em Campo Grande, passou por diversas instâncias judiciais, com seus recursos esgotados. A sentença que alega a ilegalidade dessas cobranças se tornou definitiva no final de setembro, encerrando assim anos de tramitação em fase de recurso.

A sentença judicial declarou como imprópria a cobrança de uma série de taxas e valores presentes nos contratos da MRV Engenharia e Participações S.A., no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A empresa foi alvo da ação, juntamente com a Fácil Consultoria Imobiliária, que vendia os imóveis. As taxas questionadas incluem a taxa de análise do contrato, a taxa de corretagem, bem como a retenção de valores substanciais em caso de desistência do comprador.

Uma prática que a Justiça considerou injusta foi a cobrança de um percentual com base no valor total do contrato, em vez do valor já quitado, algo que foi revertido e mantido durante a fase dos recursos.

Outras cobranças tidas como ilegais incluem a taxa de análise de crédito, a taxa de cessão do contrato, juntamente com correções constantes nas prestações. As decisões judiciais também proibiram a previsão de devolução parcelada de valores já recebidos. Como parte da condenação, estipulou-se uma multa de R$ 5 mil por contrato, caso as cláusulas consideradas ilegais continuassem a ser utilizadas.

A sentença inicial foi proferida em 2014 pela 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Desde então, a ação passou por vários anos de tramitação nos tribunais estaduais (TJMS) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses recursos foram rejeitados em ambas as instâncias. No decorrer do processo judicial no âmbito estadual, a empresa MRV chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais, onde tem sua sede.

O autor da ação, o promotor Fabrício Proença de Azambuja, buscava, além do ressarcimento, a condenação das empresas por danos morais coletivos. Contudo, esse pedido não foi reconhecido pela Justiça.

A construtora argumentou que as taxas eram legais e que eram apresentadas aos interessados para sua ciência, alegando que o valor da corretagem era destinado à imobiliária. Entretanto, o juiz considerou que havia uma relação estreita entre ambas as empresas, com a imobiliária atuando nas dependências da construtora, o que não caracterizava uma escolha de mercado por parte dos consumidores.

Com o comunicado do encerramento do processo, as pessoas afetadas agora têm a prerrogativa de ingressar com ações individuais para solicitar a atualização dos valores pagos e seu ressarcimento. Seguindo a determinação da Justiça, os montantes serão corrigidos pelo IGPM a partir do momento do pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. A cobrança referente à corretagem deverá ser devolvida em dobro e igualmente corrigida.




Fonte: Eduardo Suede Postado em: 19-10-2023


Após um longo período de doze anos de tramitação, a Justiça finalmente ratificou uma decisão que declara como abusivas diversas cláusulas presentes em contratos habitacionais.

Os consumidores que desembolsaram valores em virtude dessas cláusulas agora têm o direito de entrar com ações individuais para pleitear o ressarcimento dos montantes pagos. A ação, inicialmente apresentada em 2011 pela Promotoria do Consumidor em Campo Grande, passou por diversas instâncias judiciais, com seus recursos esgotados. A sentença que alega a ilegalidade dessas cobranças se tornou definitiva no final de setembro, encerrando assim anos de tramitação em fase de recurso.

A sentença judicial declarou como imprópria a cobrança de uma série de taxas e valores presentes nos contratos da MRV Engenharia e Participações S.A., no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A empresa foi alvo da ação, juntamente com a Fácil Consultoria Imobiliária, que vendia os imóveis. As taxas questionadas incluem a taxa de análise do contrato, a taxa de corretagem, bem como a retenção de valores substanciais em caso de desistência do comprador.

Uma prática que a Justiça considerou injusta foi a cobrança de um percentual com base no valor total do contrato, em vez do valor já quitado, algo que foi revertido e mantido durante a fase dos recursos.

Outras cobranças tidas como ilegais incluem a taxa de análise de crédito, a taxa de cessão do contrato, juntamente com correções constantes nas prestações. As decisões judiciais também proibiram a previsão de devolução parcelada de valores já recebidos. Como parte da condenação, estipulou-se uma multa de R$ 5 mil por contrato, caso as cláusulas consideradas ilegais continuassem a ser utilizadas.

A sentença inicial foi proferida em 2014 pela 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Desde então, a ação passou por vários anos de tramitação nos tribunais estaduais (TJMS) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses recursos foram rejeitados em ambas as instâncias. No decorrer do processo judicial no âmbito estadual, a empresa MRV chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Minas Gerais, onde tem sua sede.

O autor da ação, o promotor Fabrício Proença de Azambuja, buscava, além do ressarcimento, a condenação das empresas por danos morais coletivos. Contudo, esse pedido não foi reconhecido pela Justiça.

A construtora argumentou que as taxas eram legais e que eram apresentadas aos interessados para sua ciência, alegando que o valor da corretagem era destinado à imobiliária. Entretanto, o juiz considerou que havia uma relação estreita entre ambas as empresas, com a imobiliária atuando nas dependências da construtora, o que não caracterizava uma escolha de mercado por parte dos consumidores.

Com o comunicado do encerramento do processo, as pessoas afetadas agora têm a prerrogativa de ingressar com ações individuais para solicitar a atualização dos valores pagos e seu ressarcimento. Seguindo a determinação da Justiça, os montantes serão corrigidos pelo IGPM a partir do momento do pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. A cobrança referente à corretagem deverá ser devolvida em dobro e igualmente corrigida.




Fonte: Eduardo Suede Postado em: 19-10-2023
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