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Subtítulo: Nova regulamentação amplia limites para armas restritas em posse de policiais e bombeiros militares

Brasília, 26/01/2024 – O Exército brasileiro emitiu uma autorização que permite que policiais e bombeiros militares possuam até seis armas de fogo em suas residências, sendo cinco delas de uso restrito. A portaria, publicada na terça-feira (23/1), inclui, entre as armas permitidas, alguns tipos de fuzis, desvinculados das armas institucionais utilizadas no exercício profissional.

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 406,3 mil PMs e 55 mil bombeiros militares em atividade, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova regulamentação também se aplica a servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Antes da implementação desta portaria, até o ano de 2018, policiais militares podiam adquirir até duas armas de uso restrito, sem a opção de fuzis. A partir de 2019, a especificação de armas de alto calibre foi removida, permitindo a compra de dois fuzis por agentes de segurança pública, excluindo armamentos automáticos.

Com a nova autorização do Exército, o número de armas restritas permitidas aumentou para cinco, mantendo a proibição de armas automáticas. Entretanto, certos modelos de fuzis, como o T5 da empresa brasileira Taurus, foram liberados.

As regras estabelecem:

  • Até seis armas de uso permitido, sem limitação de tipo;
  • Até cinco das seis podem ser de uso restrito, desde que atendam a critérios específicos de energia cinética nos disparos, não ultrapassando 1.750 joules em testes específicos;
  • Os policiais podem adquirir até 600 munições por arma, anualmente.




Fonte: Eduardo Suedew Postado em: 26-01-2024


Subtítulo: Nova regulamentação amplia limites para armas restritas em posse de policiais e bombeiros militares

Brasília, 26/01/2024 – O Exército brasileiro emitiu uma autorização que permite que policiais e bombeiros militares possuam até seis armas de fogo em suas residências, sendo cinco delas de uso restrito. A portaria, publicada na terça-feira (23/1), inclui, entre as armas permitidas, alguns tipos de fuzis, desvinculados das armas institucionais utilizadas no exercício profissional.

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 406,3 mil PMs e 55 mil bombeiros militares em atividade, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova regulamentação também se aplica a servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Antes da implementação desta portaria, até o ano de 2018, policiais militares podiam adquirir até duas armas de uso restrito, sem a opção de fuzis. A partir de 2019, a especificação de armas de alto calibre foi removida, permitindo a compra de dois fuzis por agentes de segurança pública, excluindo armamentos automáticos.

Com a nova autorização do Exército, o número de armas restritas permitidas aumentou para cinco, mantendo a proibição de armas automáticas. Entretanto, certos modelos de fuzis, como o T5 da empresa brasileira Taurus, foram liberados.

As regras estabelecem:

  • Até seis armas de uso permitido, sem limitação de tipo;
  • Até cinco das seis podem ser de uso restrito, desde que atendam a critérios específicos de energia cinética nos disparos, não ultrapassando 1.750 joules em testes específicos;
  • Os policiais podem adquirir até 600 munições por arma, anualmente.




Fonte: Eduardo Suedew Postado em: 26-01-2024
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