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Criminoso Se Passa por Promotora do MPDFT e Engana Delegado para Cumprir Mandado Falso

Um indivíduo se passou por uma promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), enganando um delegado da Polícia Civil (PCDF) para conduzir uma operação policial contra supostos desafetos. O caso revela uma trama de mentiras que resultou em uma condenação por falsidade ideológica e usurpação de função pública.

Em março de 2022, o criminoso, que alegava ter sido ameaçado após denunciar golpes relacionados à venda de carros, apresentou-se falsamente como assessor especial de um deputado distrital. Posteriormente, criou um perfil falso no WhatsApp, fingindo ser a promotora, para persuadir o delegado a realizar buscas invasivas.

O mandado de busca e apreensão, válido, no entanto, indicava um local diferente do apontado pelo fraudador. A equipe policial se deslocou para um endereço errado, resultado da farsa elaborada pelo criminoso.

Durante o depoimento à Justiça, um agente de polícia revelou que o impostor, sob a máscara da promotora, pressionou pela execução do mandado em outro endereço, alegando esperar a ordem judicial. No entanto, devido à demora, a vítima do falso mandado foi apenas notificada a comparecer à delegacia, levando consigo carro e dispositivos eletrônicos.

A fraude foi desmascarada no mesmo dia, quando o delegado, ao entrar em contato com a verdadeira promotora, percebeu a falácia. A promotora negou qualquer solicitação de mandado de busca, desmascarando o ardil do criminoso.

Posteriormente, descobriu-se que o impostor poderia ter agido contra um grupo de estelionatários, os quais ele mesmo denunciara, sugerindo um possível desentendimento interno.

O criminoso foi condenado por falsidade ideológica e usurpação de função pública, com a 2ª Vara Criminal do Gama impondo inicialmente uma pena de quatro anos em regime aberto. Em outubro de 2023, a 3ª Turma Criminal reduziu a sentença para 3 anos e 9 meses de prisão. O desembargador Angelo Passareli, em decisão recente, rejeitou um recurso especial da defesa que buscava a absolvição dos crimes.




Fonte: Eduardo Suede/Metropole Postado em: 01-02-2024


Criminoso Se Passa por Promotora do MPDFT e Engana Delegado para Cumprir Mandado Falso

Um indivíduo se passou por uma promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), enganando um delegado da Polícia Civil (PCDF) para conduzir uma operação policial contra supostos desafetos. O caso revela uma trama de mentiras que resultou em uma condenação por falsidade ideológica e usurpação de função pública.

Em março de 2022, o criminoso, que alegava ter sido ameaçado após denunciar golpes relacionados à venda de carros, apresentou-se falsamente como assessor especial de um deputado distrital. Posteriormente, criou um perfil falso no WhatsApp, fingindo ser a promotora, para persuadir o delegado a realizar buscas invasivas.

O mandado de busca e apreensão, válido, no entanto, indicava um local diferente do apontado pelo fraudador. A equipe policial se deslocou para um endereço errado, resultado da farsa elaborada pelo criminoso.

Durante o depoimento à Justiça, um agente de polícia revelou que o impostor, sob a máscara da promotora, pressionou pela execução do mandado em outro endereço, alegando esperar a ordem judicial. No entanto, devido à demora, a vítima do falso mandado foi apenas notificada a comparecer à delegacia, levando consigo carro e dispositivos eletrônicos.

A fraude foi desmascarada no mesmo dia, quando o delegado, ao entrar em contato com a verdadeira promotora, percebeu a falácia. A promotora negou qualquer solicitação de mandado de busca, desmascarando o ardil do criminoso.

Posteriormente, descobriu-se que o impostor poderia ter agido contra um grupo de estelionatários, os quais ele mesmo denunciara, sugerindo um possível desentendimento interno.

O criminoso foi condenado por falsidade ideológica e usurpação de função pública, com a 2ª Vara Criminal do Gama impondo inicialmente uma pena de quatro anos em regime aberto. Em outubro de 2023, a 3ª Turma Criminal reduziu a sentença para 3 anos e 9 meses de prisão. O desembargador Angelo Passareli, em decisão recente, rejeitou um recurso especial da defesa que buscava a absolvição dos crimes.




Fonte: Eduardo Suede/Metropole Postado em: 01-02-2024
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