MEGA 94


Uma revisão realizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba expôs desorganização e falta de clareza na administração conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro, conforme relatado pelo colunista Lauro Jardim.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificou, mais uma vez, a falta de documentação que indique o paradeiro de todos os itens apreendidos, incluindo obras de arte. Além disso, não foi possível localizar diversos bens e recursos, incluindo aqueles confiscados no exterior. Essa informação foi confirmada pelo colunista do jornal O Globo e pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O relatório preliminar da inspeção extraordinária, divulgado em agosto deste ano, já evidenciava a desorganização na 13ª Vara. Concluiu-se que houve uma “administração caótica” no controle dos valores provenientes de acordos de colaboração e leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Moro.

Através desses acordos, os procuradores de Curitiba recolheram e repassaram à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, autorizados pela 13ª Vara Federal, como ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores possibilitaram à Petrobras, investigada por autoridades americanas, firmar um acordo internacional. Nele, o dinheiro devido fora do Brasil seria investido na criação de uma fundação com o propósito de promover atividades anticorrupção.

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de R$ 22 bilhões provenientes de acordos de leniência. Segundo o TCU, houve movimentação do dinheiro sem a devida transparência.

No julgamento de setembro, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, destacou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de estabelecer um fundo bilionário com recursos da Petrobras, administrado pelos próprios procuradores, para financiar o que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Ele ressaltou a responsabilidade do TCU em impedir a transferência de patrimônio do Estado para atender a interesses de agentes públicos, criticando a atuação de promotores e procuradores como gestores públicos sem a devida responsabilidade.




Fonte: Eduardo Suede/jusBR Postado em: 13-11-2023


Uma revisão realizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba expôs desorganização e falta de clareza na administração conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro, conforme relatado pelo colunista Lauro Jardim.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificou, mais uma vez, a falta de documentação que indique o paradeiro de todos os itens apreendidos, incluindo obras de arte. Além disso, não foi possível localizar diversos bens e recursos, incluindo aqueles confiscados no exterior. Essa informação foi confirmada pelo colunista do jornal O Globo e pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O relatório preliminar da inspeção extraordinária, divulgado em agosto deste ano, já evidenciava a desorganização na 13ª Vara. Concluiu-se que houve uma “administração caótica” no controle dos valores provenientes de acordos de colaboração e leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Moro.

Através desses acordos, os procuradores de Curitiba recolheram e repassaram à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, autorizados pela 13ª Vara Federal, como ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores possibilitaram à Petrobras, investigada por autoridades americanas, firmar um acordo internacional. Nele, o dinheiro devido fora do Brasil seria investido na criação de uma fundação com o propósito de promover atividades anticorrupção.

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de R$ 22 bilhões provenientes de acordos de leniência. Segundo o TCU, houve movimentação do dinheiro sem a devida transparência.

No julgamento de setembro, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, destacou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de estabelecer um fundo bilionário com recursos da Petrobras, administrado pelos próprios procuradores, para financiar o que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Ele ressaltou a responsabilidade do TCU em impedir a transferência de patrimônio do Estado para atender a interesses de agentes públicos, criticando a atuação de promotores e procuradores como gestores públicos sem a devida responsabilidade.




Fonte: Eduardo Suede/jusBR Postado em: 13-11-2023
MEGA POINT
Av. Afonso Pena 5154
Campo Grande MS
Whatsapp - 99143-9494

3042-9494
Mega94 (c)- Todos os direitos reservados.