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Comissão de Segurança Pública avaliza a proibição das saídas temporárias, com exceção para presos em estudo

Nesta terça-feira, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deu o aval para o Projeto de Lei (PL) 2253/22, que veda o direito de saída temporária, conhecido como “saidinha”, para detentos. Sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL), a proposta agora segue para deliberação no plenário da Casa após a aprovação em caráter de urgência.

O tema suscitou debates e divergências entre os parlamentares, especialmente no que diz respeito à possibilidade de autorizar as saidinhas para presos matriculados em cursos profissionalizantes ou que frequentam o ensino médio e superior.

Após um acordo, o relator Flávio Bolsonaro acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), preservando a autorização para saídas temporárias de detentos engajados em atividades educacionais.

As discussões ganharam força após o trágico falecimento do policial militar Roger Dias da Cunha, vitimado por um criminoso em Belo Horizonte, suspeito este que não retornou após uma saída temporária de Natal. Em tributo ao militar, o senador Flávio Bolsonaro decidiu batizar a lei com o nome do sargento PM Dias, que foi assassinado em serviço.

Atualmente, a legislação penal permite que presos em regime semiaberto sejam contemplados com saídas temporárias, desde que cumpram requisitos como bom comportamento. Tais saídas costumam ocorrer em datas festivas, como Dia das Mães e Natal.

Crimes hediondos excluem os detentos do direito ao benefício, e aqueles que são autorizados precisam informar seu paradeiro e estão proibidos de frequentar estabelecimentos como bares e casas noturnas.




Fonte: Eduardo Suede/Govbr Postado em: 06-02-2024


Comissão de Segurança Pública avaliza a proibição das saídas temporárias, com exceção para presos em estudo

Nesta terça-feira, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deu o aval para o Projeto de Lei (PL) 2253/22, que veda o direito de saída temporária, conhecido como “saidinha”, para detentos. Sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL), a proposta agora segue para deliberação no plenário da Casa após a aprovação em caráter de urgência.

O tema suscitou debates e divergências entre os parlamentares, especialmente no que diz respeito à possibilidade de autorizar as saidinhas para presos matriculados em cursos profissionalizantes ou que frequentam o ensino médio e superior.

Após um acordo, o relator Flávio Bolsonaro acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), preservando a autorização para saídas temporárias de detentos engajados em atividades educacionais.

As discussões ganharam força após o trágico falecimento do policial militar Roger Dias da Cunha, vitimado por um criminoso em Belo Horizonte, suspeito este que não retornou após uma saída temporária de Natal. Em tributo ao militar, o senador Flávio Bolsonaro decidiu batizar a lei com o nome do sargento PM Dias, que foi assassinado em serviço.

Atualmente, a legislação penal permite que presos em regime semiaberto sejam contemplados com saídas temporárias, desde que cumpram requisitos como bom comportamento. Tais saídas costumam ocorrer em datas festivas, como Dia das Mães e Natal.

Crimes hediondos excluem os detentos do direito ao benefício, e aqueles que são autorizados precisam informar seu paradeiro e estão proibidos de frequentar estabelecimentos como bares e casas noturnas.




Fonte: Eduardo Suede/Govbr Postado em: 06-02-2024
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