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Nesta época do ano, não é raro vizinho de terreno baldio enfrentar problemas constantes não só com lixo e insetos, mas, também, queimadas. Se não bastasse a influência do tempo seco – que favorece incêndios em espaços sem limpeza periódica – também há aqueles que ateiam chamas voluntariamente, causando os problemas respiratórios que atualmente lotam nosso sistema único de saúde (SUS).

O ato é considerado crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 em Campo Grande. Mas como denunciar?

Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada. Só neste ano, a pasta multou 60 pessoas pela falta de zelo com a propriedade.

O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.

A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada. “Enfatizamos que a intenção da administração pública não é multar os responsáveis pelos imóveis e sim efetivar o cumprimento da legislação, sendo de responsabilidade do proprietário mantê-lo limpo, capinado, drenado e não utilizar a queimada como alternativa de limpeza da área”, esclarece a secretaria.




Fonte: midiamax Postado em: 14-06-2024


Nesta época do ano, não é raro vizinho de terreno baldio enfrentar problemas constantes não só com lixo e insetos, mas, também, queimadas. Se não bastasse a influência do tempo seco – que favorece incêndios em espaços sem limpeza periódica – também há aqueles que ateiam chamas voluntariamente, causando os problemas respiratórios que atualmente lotam nosso sistema único de saúde (SUS).

O ato é considerado crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 em Campo Grande. Mas como denunciar?

Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada. Só neste ano, a pasta multou 60 pessoas pela falta de zelo com a propriedade.

O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.

A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada. “Enfatizamos que a intenção da administração pública não é multar os responsáveis pelos imóveis e sim efetivar o cumprimento da legislação, sendo de responsabilidade do proprietário mantê-lo limpo, capinado, drenado e não utilizar a queimada como alternativa de limpeza da área”, esclarece a secretaria.




Fonte: midiamax Postado em: 14-06-2024
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