A Justiça Federal emitiu uma decisão histórica determinando que a União promova alterações nos formulários do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para abranger a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero. A medida, resultado de um pedido conjunto do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e organizações LGBTQIA+, concede um prazo de 180 dias para a implementação das adaptações, tanto nos atendimentos online quanto presenciais.
A sentença, proveniente da 5ª Vara Federal de Curitiba, destaca a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação”, permitindo o reconhecimento de famílias com duas mães ou dois pais. Além disso, exige a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, visando eliminar obstáculos à inclusão das famílias LGBTQIA+ no CPF, abraçando a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero.
A decisão enfatiza o dever do Estado em reconhecer as relações homoafetivas e a parentalidade homoafetiva, destacando que a atual estrutura dos formulários do CPF está desatualizada em relação às normas internacionais e ao ordenamento jurídico nacional. A negação indireta do reconhecimento dessas identidades é considerada discriminação, contribuindo para o estigma social.
Movida em setembro de 2021, a ação civil pública busca assegurar o reconhecimento das famílias de parentalidade homotransafetiva no CPF, incluindo orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. Em julho de 2022, um acordo foi firmado com a Receita Federal, possibilitando a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF, facilitando a adaptação às demandas da diversidade familiar e de gênero.
A Justiça Federal emitiu uma decisão histórica determinando que a União promova alterações nos formulários do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para abranger a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero. A medida, resultado de um pedido conjunto do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e organizações LGBTQIA+, concede um prazo de 180 dias para a implementação das adaptações, tanto nos atendimentos online quanto presenciais.
A sentença, proveniente da 5ª Vara Federal de Curitiba, destaca a substituição do campo “nome da mãe” por “filiação”, permitindo o reconhecimento de famílias com duas mães ou dois pais. Além disso, exige a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, visando eliminar obstáculos à inclusão das famílias LGBTQIA+ no CPF, abraçando a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero.
A decisão enfatiza o dever do Estado em reconhecer as relações homoafetivas e a parentalidade homoafetiva, destacando que a atual estrutura dos formulários do CPF está desatualizada em relação às normas internacionais e ao ordenamento jurídico nacional. A negação indireta do reconhecimento dessas identidades é considerada discriminação, contribuindo para o estigma social.
Movida em setembro de 2021, a ação civil pública busca assegurar o reconhecimento das famílias de parentalidade homotransafetiva no CPF, incluindo orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. Em julho de 2022, um acordo foi firmado com a Receita Federal, possibilitando a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF, facilitando a adaptação às demandas da diversidade familiar e de gênero.