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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira (26) um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho.

Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, ligações de até três segundos são definidas como curtas.

Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.

Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que:

  • realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e
  • tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.

Segundo Camatate, a norma também aprimora o monitoramento pela Anatel. “Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar.”




Fonte: g1 — Brasília Postado em: 26-04-2024


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira (26) um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho.

Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, ligações de até três segundos são definidas como curtas.

Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.

Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que:

  • realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e
  • tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.

Segundo Camatate, a norma também aprimora o monitoramento pela Anatel. “Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar.”




Fonte: g1 — Brasília Postado em: 26-04-2024
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