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Adecon busca suspensão de taxa de serviço e indenização por danos morais coletivos em ação civil pública

A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon) tomou uma medida significativa ao protocolar uma ação contra a Ifood Agência de Serviços e Restaurantes Ltda. O motivo? A entidade busca a interrupção imediata da cobrança da taxa de serviço aplicada no aplicativo, alegando que é uma prática abusiva, contrária ao Código de Defesa do Consumidor.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande no final de dezembro, visando uma decisão que tenha alcance nacional, dada a abrangência da empresa em todo o país.

A Adecon destaca a cobrança abusiva da taxa de serviço, que, segundo a entidade, eleva os preços de produtos ou serviços sem justa causa, em desacordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A associação apresenta exemplos práticos, como uma compra de R$ 19,80, onde é acrescida uma taxa de serviço de R$ 0,99, considerando-a injusta e indevida.

O Ifood, em sua defesa, alega que a taxa tem o propósito de aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade do negócio. No entanto, a Adecon considera essa justificativa como “estapafúrdia”, afirmando que a taxa incide sobre um valor mínimo não especificado, sem esclarecer qual seria esse montante pré-determinado.

A associação argumenta que o Ifood já recebe percentuais sobre as vendas dos parceiros, variando de 12% a mais de 23%, e, mesmo assim, impõe a taxa de serviço, que, segundo a Adecon, serve exclusivamente para remunerar seu lucro.

Os advogados da Adecon pedem a suspensão imediata da cobrança da taxa de serviço em todo o país e, em caso de deferimento judicial, propõem uma multa diária de R$ 2 milhões, considerando o potencial arrecadatório expressivo da taxa contestada. Além disso, buscam uma condenação por danos morais coletivos, requerendo o pagamento de R$ 815.243.954,72, montante a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Até o momento, a decisão do juiz ainda não foi anunciada, mas a ação promete gerar repercussões significativas no cenário nacional, uma vez que toca em questões de relevância para os consumidores e a defesa de seus direitos.




Fonte: Eduardo Suede/ADECON Postado em: 17-01-2024


Adecon busca suspensão de taxa de serviço e indenização por danos morais coletivos em ação civil pública

A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon) tomou uma medida significativa ao protocolar uma ação contra a Ifood Agência de Serviços e Restaurantes Ltda. O motivo? A entidade busca a interrupção imediata da cobrança da taxa de serviço aplicada no aplicativo, alegando que é uma prática abusiva, contrária ao Código de Defesa do Consumidor.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande no final de dezembro, visando uma decisão que tenha alcance nacional, dada a abrangência da empresa em todo o país.

A Adecon destaca a cobrança abusiva da taxa de serviço, que, segundo a entidade, eleva os preços de produtos ou serviços sem justa causa, em desacordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A associação apresenta exemplos práticos, como uma compra de R$ 19,80, onde é acrescida uma taxa de serviço de R$ 0,99, considerando-a injusta e indevida.

O Ifood, em sua defesa, alega que a taxa tem o propósito de aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade do negócio. No entanto, a Adecon considera essa justificativa como “estapafúrdia”, afirmando que a taxa incide sobre um valor mínimo não especificado, sem esclarecer qual seria esse montante pré-determinado.

A associação argumenta que o Ifood já recebe percentuais sobre as vendas dos parceiros, variando de 12% a mais de 23%, e, mesmo assim, impõe a taxa de serviço, que, segundo a Adecon, serve exclusivamente para remunerar seu lucro.

Os advogados da Adecon pedem a suspensão imediata da cobrança da taxa de serviço em todo o país e, em caso de deferimento judicial, propõem uma multa diária de R$ 2 milhões, considerando o potencial arrecadatório expressivo da taxa contestada. Além disso, buscam uma condenação por danos morais coletivos, requerendo o pagamento de R$ 815.243.954,72, montante a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Até o momento, a decisão do juiz ainda não foi anunciada, mas a ação promete gerar repercussões significativas no cenário nacional, uma vez que toca em questões de relevância para os consumidores e a defesa de seus direitos.




Fonte: Eduardo Suede/ADECON Postado em: 17-01-2024
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