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Prazo para declaração vai de 15/3 a 31/5; faixa de isenção ampliada para R$ 2.112

A Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023), que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. Neste período, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação fiscal, evitando multas por atraso.

O prazo estendido teve início em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, proporcionando mais tempo para o envio das declarações. As regras completas para o IRPF 2024 serão divulgadas até fevereiro.

Quem deve declarar? Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês (totalizando R$ 28.559,70 ao ano em 2023) estão obrigados a entregar a declaração.

Uma novidade neste ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa mudança beneficiará 13,7 milhões de pessoas físicas, isentando-os do tributo. Além disso, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá um desconto automático de R$ 528, inserindo-se na faixa de isenção.

A reformulação da tabela do IR também impactará aqueles que recebem acima de dois salários mínimos. O imposto será aplicado apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Por exemplo, alguém com salário de R$ 4 mil pagará 22,5% apenas sobre a parte que ultrapassa a isenção.

Em linha com sua promessa de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil até 2026, último ano de seu terceiro mandato.

A declaração pré-preenchida, cada vez mais adotada, simplifica o processo ao importar informações do ano anterior, carnê-leão e declarações de terceiros. Contribuintes que optam por essa modalidade têm prioridade na restituição, mas é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para utilizá-la.




Fonte: Eduardo Suede/GOVbr Postado em: 15-01-2024


Prazo para declaração vai de 15/3 a 31/5; faixa de isenção ampliada para R$ 2.112

A Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023), que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. Neste período, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação fiscal, evitando multas por atraso.

O prazo estendido teve início em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, proporcionando mais tempo para o envio das declarações. As regras completas para o IRPF 2024 serão divulgadas até fevereiro.

Quem deve declarar? Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês (totalizando R$ 28.559,70 ao ano em 2023) estão obrigados a entregar a declaração.

Uma novidade neste ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa mudança beneficiará 13,7 milhões de pessoas físicas, isentando-os do tributo. Além disso, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá um desconto automático de R$ 528, inserindo-se na faixa de isenção.

A reformulação da tabela do IR também impactará aqueles que recebem acima de dois salários mínimos. O imposto será aplicado apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Por exemplo, alguém com salário de R$ 4 mil pagará 22,5% apenas sobre a parte que ultrapassa a isenção.

Em linha com sua promessa de campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil até 2026, último ano de seu terceiro mandato.

A declaração pré-preenchida, cada vez mais adotada, simplifica o processo ao importar informações do ano anterior, carnê-leão e declarações de terceiros. Contribuintes que optam por essa modalidade têm prioridade na restituição, mas é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para utilizá-la.




Fonte: Eduardo Suede/GOVbr Postado em: 15-01-2024
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