Decisão da Justiça atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma vitória importante na Justiça, garantindo que candidatos aprovados em concursos da Polícia Militar possam apresentar o diploma de curso superior no final do curso de formação. A medida representa uma mudança significativa em relação às regras estabelecidas no edital do concurso.
O caso específico envolve Elias Augusto de Lima Filho, aprovado no concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele passou por diversas etapas, como prova objetiva, exame psicológico, exame médico e teste de aptidão física, garantindo sua vaga.
O edital original exigia a apresentação imediata do diploma/certificado de conclusão de graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC, no momento da matrícula para ingresso no Curso de Formação. Contudo, a Defensoria argumentou que essa exigência contrariava a Súmula n.° 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o diploma deve ser solicitado por ocasião da posse, não no momento da inscrição no certame.
Segundo o defensor público Elias Augusto de Lima Filho, o curso de formação é considerado eliminatório e classificatório, sendo o cargo de soldado efetivado somente ao final do mesmo. O candidato em questão está matriculado em uma instituição de ensino superior e concluirá seu curso em julho de 2024, com a colação de grau prevista para agosto do mesmo ano.
Com a decisão favorável da Justiça, a Defensoria conseguiu um mandado de segurança com pedido de liminar, assegurando a matrícula do candidato no curso de formação, permitindo que ele apresente seu diploma de curso superior após a conclusão do mesmo. Essa mudança representa um alívio para aqueles que estão em situações similares, trazendo mais flexibilidade ao processo de ingresso na carreira militar.
Decisão da Justiça atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma vitória importante na Justiça, garantindo que candidatos aprovados em concursos da Polícia Militar possam apresentar o diploma de curso superior no final do curso de formação. A medida representa uma mudança significativa em relação às regras estabelecidas no edital do concurso.
O caso específico envolve Elias Augusto de Lima Filho, aprovado no concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele passou por diversas etapas, como prova objetiva, exame psicológico, exame médico e teste de aptidão física, garantindo sua vaga.
O edital original exigia a apresentação imediata do diploma/certificado de conclusão de graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC, no momento da matrícula para ingresso no Curso de Formação. Contudo, a Defensoria argumentou que essa exigência contrariava a Súmula n.° 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o diploma deve ser solicitado por ocasião da posse, não no momento da inscrição no certame.
Segundo o defensor público Elias Augusto de Lima Filho, o curso de formação é considerado eliminatório e classificatório, sendo o cargo de soldado efetivado somente ao final do mesmo. O candidato em questão está matriculado em uma instituição de ensino superior e concluirá seu curso em julho de 2024, com a colação de grau prevista para agosto do mesmo ano.
Com a decisão favorável da Justiça, a Defensoria conseguiu um mandado de segurança com pedido de liminar, assegurando a matrícula do candidato no curso de formação, permitindo que ele apresente seu diploma de curso superior após a conclusão do mesmo. Essa mudança representa um alívio para aqueles que estão em situações similares, trazendo mais flexibilidade ao processo de ingresso na carreira militar.