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Decisão da Justiça atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma vitória importante na Justiça, garantindo que candidatos aprovados em concursos da Polícia Militar possam apresentar o diploma de curso superior no final do curso de formação. A medida representa uma mudança significativa em relação às regras estabelecidas no edital do concurso.

O caso específico envolve Elias Augusto de Lima Filho, aprovado no concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele passou por diversas etapas, como prova objetiva, exame psicológico, exame médico e teste de aptidão física, garantindo sua vaga.

O edital original exigia a apresentação imediata do diploma/certificado de conclusão de graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC, no momento da matrícula para ingresso no Curso de Formação. Contudo, a Defensoria argumentou que essa exigência contrariava a Súmula n.° 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o diploma deve ser solicitado por ocasião da posse, não no momento da inscrição no certame.

Segundo o defensor público Elias Augusto de Lima Filho, o curso de formação é considerado eliminatório e classificatório, sendo o cargo de soldado efetivado somente ao final do mesmo. O candidato em questão está matriculado em uma instituição de ensino superior e concluirá seu curso em julho de 2024, com a colação de grau prevista para agosto do mesmo ano.

Com a decisão favorável da Justiça, a Defensoria conseguiu um mandado de segurança com pedido de liminar, assegurando a matrícula do candidato no curso de formação, permitindo que ele apresente seu diploma de curso superior após a conclusão do mesmo. Essa mudança representa um alívio para aqueles que estão em situações similares, trazendo mais flexibilidade ao processo de ingresso na carreira militar.




Fonte: Eduardo Suede/GOVMS Postado em: 16-01-2024


Decisão da Justiça atende pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma vitória importante na Justiça, garantindo que candidatos aprovados em concursos da Polícia Militar possam apresentar o diploma de curso superior no final do curso de formação. A medida representa uma mudança significativa em relação às regras estabelecidas no edital do concurso.

O caso específico envolve Elias Augusto de Lima Filho, aprovado no concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele passou por diversas etapas, como prova objetiva, exame psicológico, exame médico e teste de aptidão física, garantindo sua vaga.

O edital original exigia a apresentação imediata do diploma/certificado de conclusão de graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC, no momento da matrícula para ingresso no Curso de Formação. Contudo, a Defensoria argumentou que essa exigência contrariava a Súmula n.° 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o diploma deve ser solicitado por ocasião da posse, não no momento da inscrição no certame.

Segundo o defensor público Elias Augusto de Lima Filho, o curso de formação é considerado eliminatório e classificatório, sendo o cargo de soldado efetivado somente ao final do mesmo. O candidato em questão está matriculado em uma instituição de ensino superior e concluirá seu curso em julho de 2024, com a colação de grau prevista para agosto do mesmo ano.

Com a decisão favorável da Justiça, a Defensoria conseguiu um mandado de segurança com pedido de liminar, assegurando a matrícula do candidato no curso de formação, permitindo que ele apresente seu diploma de curso superior após a conclusão do mesmo. Essa mudança representa um alívio para aqueles que estão em situações similares, trazendo mais flexibilidade ao processo de ingresso na carreira militar.




Fonte: Eduardo Suede/GOVMS Postado em: 16-01-2024
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