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Mais de 250 Funcionários Ativos e Inativos Deixam de Receber Pagamentos do Governo Estadual

No Estado de Mato Grosso do Sul, 252 servidores estaduais, entre ativos e inativos, estão prestes a enfrentar o impacto financeiro de não terem respondido ao Censo Previdenciário do ano passado. Este censo é vital para a atualização dos registros de beneficiários e é de participação obrigatória para todos os servidores.

Os prazos para regularização junto à Ageprev (Agência de Previdência Social) já foram encerrados, conforme anunciado hoje (22) no site oficial do governo estadual. Contudo, não há esclarecimentos sobre a natureza desse grupo de servidores que não respondeu ao chamado, nem justificativas para o seu desaparecimento do censo.

Dos 252 servidores ausentes, 100 são ativos, enquanto 152 são inativos. Todos serão penalizados com a suspensão do pagamento de salários, aposentadorias e pensões, abrangendo tanto civis quanto militares reformados ou da reserva remunerada. Além disso, os descontos em folha, como consignados, também serão interrompidos.

É interessante observar que a maioria dos aposentados e pensionistas reside em Mato Grosso do Sul. No entanto, há registros de alguns em diferentes localidades, como Marília, Ilha Solteira e São Paulo (SP); Colider, Comodoro e Pontes e Lacerda (MT); Palotina e Curitiba (PR); Florianópolis (SC); e Patrocínio (MG), de acordo com dados da Agência de Previdência.

A medida de suspensão dos pagamentos está respaldada na resolução estadual nº 27, publicada em 14 de dezembro de 2022. Esta normativa estabelece os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário, obrigatório para todos os segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.

A resolução também destaca que “passados seis meses de suspensão, sem que tenha havido a regularização, será cancelado o pagamento de remuneração, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário”. A falta de resposta ao censo resultará, portanto, em consequências financeiras significativas para esses servidores.




Fonte: Eduardo Suede/GOVMS Postado em: 22-01-2024


Mais de 250 Funcionários Ativos e Inativos Deixam de Receber Pagamentos do Governo Estadual

No Estado de Mato Grosso do Sul, 252 servidores estaduais, entre ativos e inativos, estão prestes a enfrentar o impacto financeiro de não terem respondido ao Censo Previdenciário do ano passado. Este censo é vital para a atualização dos registros de beneficiários e é de participação obrigatória para todos os servidores.

Os prazos para regularização junto à Ageprev (Agência de Previdência Social) já foram encerrados, conforme anunciado hoje (22) no site oficial do governo estadual. Contudo, não há esclarecimentos sobre a natureza desse grupo de servidores que não respondeu ao chamado, nem justificativas para o seu desaparecimento do censo.

Dos 252 servidores ausentes, 100 são ativos, enquanto 152 são inativos. Todos serão penalizados com a suspensão do pagamento de salários, aposentadorias e pensões, abrangendo tanto civis quanto militares reformados ou da reserva remunerada. Além disso, os descontos em folha, como consignados, também serão interrompidos.

É interessante observar que a maioria dos aposentados e pensionistas reside em Mato Grosso do Sul. No entanto, há registros de alguns em diferentes localidades, como Marília, Ilha Solteira e São Paulo (SP); Colider, Comodoro e Pontes e Lacerda (MT); Palotina e Curitiba (PR); Florianópolis (SC); e Patrocínio (MG), de acordo com dados da Agência de Previdência.

A medida de suspensão dos pagamentos está respaldada na resolução estadual nº 27, publicada em 14 de dezembro de 2022. Esta normativa estabelece os procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário, obrigatório para todos os segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.

A resolução também destaca que “passados seis meses de suspensão, sem que tenha havido a regularização, será cancelado o pagamento de remuneração, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, por não realização do Censo Cadastral Previdenciário”. A falta de resposta ao censo resultará, portanto, em consequências financeiras significativas para esses servidores.




Fonte: Eduardo Suede/GOVMS Postado em: 22-01-2024
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